- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 18/03/2024
- Data de publicação
- 04/04/2024
STF – RE 1.418.968, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 18/03/2024, p. 04/04/2024
EMENTA: Agravos regimentais em recurso extraordinário. Representação de inconstitucionalidade local. Custas e emolumentos. Destinação de parcela à Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (CAARJ) e ao Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Impossibilidade. Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. 1. Estabelece o texto constitucional que as custas e os emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. Consoante iterativa jurisprudência da Corte, não podem as custas e os emolumentos ser destinados, ainda que em parte, a caixa de assistência de advogados. O mesmo se aplica quanto ao Instituto dos Advogados Brasileiros. 2. Primeiro e segundo agravos regimentais não providos. Terceiro agravo regimental parcialmente provido para, a título de modulação de efeitos, assentar que a declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro passe a surtir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. (RE 1418968 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 18-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-04-2024 PUBLIC 04-04-2024)
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