JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 117.086

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
21/11/2013

STF – HABEAS CORPUS 117.086, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 05/11/2013, p. 21/11/2013

Ementa

Ementa: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAME DOS PRESSUPOSTOS DE CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. OCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I – A orientação da Corte é a de que não cabe habeas corpus para rever o preenchimento ou não dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial. Precedentes. II – Matéria não apreciada pelas instâncias judiciais anteriores, o que impede o conhecimento deste writ, sob pena de incorrer-se em indevida supressão de instância. III – Ordem de habeas corpus não conhecida. (HC 117086, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 05-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 20-11-2013 PUBLIC 21-11-2013)
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