JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 117.915

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/10/2013
Data de publicação
12/11/2013

STF – HABEAS CORPUS 117.915, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/10/2013, p. 12/11/2013

Ementa

Habeas corpus. 2. Contrabando. Cigarros. 3. Aplicação do princípio da insignificância. 4. Impossibilidade. Maior desvalor da conduta do agente. “Não se cuida de sopesar o caráter pecuniário do imposto sonegado, mas, principalmente, de tutelar, entre outros bens jurídicos, a saúde pública” (HC 110.964/SC, rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 2.4.2012). 5. Ordem denegada. (HC 117915, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 11-11-2013 PUBLIC 12-11-2013)
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