JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 236.127

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2024
Data de publicação
01/04/2024

STF – HC 236.127, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 18/03/2024, p. 01/04/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Dosimetria. Circunstâncias judiciais negativas. Valoração. Discricionariedade do julgador. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade na via estreita do mandamus. Pretendido afastamento da causa de aumento de pena prevista no art. 298, inciso I, da Lei nº 9.503/97. Supressão de instância. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 236127 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 18-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-03-2024 PUBLIC 01-04-2024)
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