AG.REG. NOS EMB.DECL. NA ARGÜIÇÃO DE SUSPEIÇÃO 46
Tribunal Pleno · Rel. CEZAR PELUSO (Presidente) · j. 02/03/2011
EMENTA: ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO. Inadmissibilidade. Fatos que não correspondem ao disposto no art. 135 do CPC. Arguição indeferida. Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. (AS 46 ED-AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 02-03-2011, DJe-072 DIVULG …