JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 64.705

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2024
Data de publicação
04/04/2024

STF – RCL 64.705, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 18/03/2024, p. 04/04/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. ADPF nº 188. Pretensão da reclamante de revisitar o acórdão proferido em sede de controle concentrado. Impossibilidade. Descabimento da via reclamatória como sucedâneo recursal. Agravo regimental não provido. 1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (art. 102, inciso I, alínea l, da CF/88), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (art. 103-A, § 3º, da CF/88). 2. A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso ou de ações judiciais em geral. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 64705 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 18-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-04-2024 PUBLIC 04-04-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 65.034

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 09/04/2024

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Alegação de violação do entendimento firmado na ADPF nº 828/DF-MC. Ausência de identidade entre o paradigma e as decisões proferidas pela Justiça Federal da 1ª Região. Reclamação utilizada como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Agravo regimental não provido. 1. O objeto dos atos reclamados não possui aderência estrita com a quarta medida cautelar referendada nos autos da ADPF nº 828, na qual se estabeleceu o “regime de transição par…

RCL 65.489

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 04/04/2024

EMENTA: RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. PARADIGMA DESTITUÍDO DE EFEITO VINCULANTE. INADMISSIBILIDADE. CARÁTER RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O processamento da reclamação constitucional com vistas à preservar a autoridade de decisão desta Corte pressupõe que a decisão supostamente vulnerada tenha sido proferida com efeito vinculante ou, se proferida em processo subjetivo, que as partes litigantes tenham integrado a relação processual. Essa não é a hipótese dos autos. 2. Po…

RCL 64.557

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 22/04/2024

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. ADI nºs 849, 1.779 e 3.715 e Tema nº 157 da Repercussão Geral. Cabimento da reclamação constitucional contra ato administrativo. Artigo 103-A, caput e § 3º, da CF/88. Hipótese restrita a contrariedade de súmula vinculante. Sucedâneo de meios judiciais próprios de impugnação. Impossibilidade. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. Salvo na hipótese de salvaguarda da eficácia de súmula vinculante (art. 103-A, § 3º, CF/88), a inst…

RCL 75.374

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 20/03/2025

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Tema nº 1.102. ADI nºs 2.110 e 2.111. Pretensão do reclamante de revisitar o acórdão proferido em sede de controle concentrado. Impossibilidade. Descabimento da via reclamatória como sucedâneo recursal. Agravo regimental não provido. 1. Por atribuição constitucional, é cabível a reclamação para preservar a competência do Supremo Tribunal Federal e garantir a autoridade de suas decisões (art. 102, inciso I, alínea l, da CF/88), bem como…

RCL 53.076

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 30/05/2022

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Alegação de violação do entendimento firmado na ADPF nº 828/DF-MC. Reclamação que objetiva o reexame de decisão fundamentada no conjunto fático-probatório dos autos. Sucedâneo recursal. Impossibilidade. Agravo regimental não provido. 1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (art. 102, inciso I, alínea l, da CF/88), bem como para resguardar a co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.