JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 32.488

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
12/12/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 32.488, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 12/11/2013, p. 12/12/2013

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Não cabe recurso ordinário em mandado de segurança contra decisão monocrática, sendo exigível o exaurimento das vias ordinárias pela interposição de agravo regimental. 2. Recurso a que se nega seguimento. (RMS 32488 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 12-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 11-12-2013 PUBLIC 12-12-2013)
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