JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 38.994

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/05/2023
Data de publicação
14/06/2023

STF – MS 38.994, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 22/05/2023, p. 14/06/2023

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em mandado de segurança. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Direito Constitucional. 3. Ato coator. Decreto nº 11.366/2023. 4. Aplicação da Súmula 266. Ato normativo impugnado de caráter geral e abstrato. Incabível a impetração de mandado de segurança contra lei em tese. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (MS 38994 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 22-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-06-2023 PUBLIC 14-06-2023)
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