JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 764.270

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
16/12/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 764.270, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 12/11/2013, p. 16/12/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Execução fiscal. Cessão de créditos a terceiros. Validade, à luz do art. 185, CTN. Afronta reflexa. Fatos e provas. Súmula nº 279/STF. 1. Para a admissão do apelo extremo, a ofensa à Constituição há de ser direta e frontal, e não por via reflexa. Necessidade de prévio exame da contenda, à luz do art. 185 do Código Tributário Nacional, e do conjunto fático probatório, o qual é vedado em recurso extraordinário. 2. Agravo regimental não provido. (AI 764270 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 12-11-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 13-12-2013 PUBLIC 16-12-2013)
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