JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 702.992

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
07/06/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 702.992, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 09/04/2013, p. 07/06/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal. Penhora. Precatório. Recusa. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Ambas as Turmas desta Corte têm-se posicionado no sentido de que a controvérsia envolvendo a recusa, pela Fazenda Pública, de nomear créditos referentes a precatórios judiciais à penhora, com o fim de garantir o juízo, se insere no campo infraconstitucional, sendo a eventual incompatibilidade com a Constituição Federal meramente reflexa ou indireta, o que inviabiliza o processamento do apelo. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 702992 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 09-04-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 06-06-2013 PUBLIC 07-06-2013)
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