JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.516.105

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

STF – ARE 1.516.105, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 16/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Exceção à regra da impenhorabilidade. Questão decidida à luz da Lei nº 8.009/90 (art. 3º, inciso VI). Ofensa reflexa ao dispositivo constitucional evocado. Alegação de omissão. Inexistência dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal. Nítido caráter infringente. Embargos rejeitados. 1. Não merecem acolhida os embargos de declaração quando a decisão recorrida não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. A parte embargante pretende dar nítido caráter infringente aos declaratórios, os quais não se prestam para isso, salvo em situações excepcionais, não caracterizadas no caso. 3. Embargos rejeitados. (ARE 1516105 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 16-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2024 PUBLIC 19-12-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.509.454

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 02/12/2024

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Alegação de omissão no acórdão. Inexistência dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal. Nítido caráter infringente. Embargos rejeitados. 1. Não merecem acolhida os embargos de declaração quando a decisão recorrida não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. A parte embargante pretende dar nítido caráter infringente aos declaratórios, os quais não se prestam…

RE 1.506.008

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 27/11/2024

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Julgados anteriores nos quais foram examinadas adequadamente as insurgências do embargante, nos exatos termos em que as questões foram submetidas ao colegiado. 1. No acórdão proferido no julgamento do agravo regimental objeto dos presentes embargos de declaração, as questões postas pela parte embargante foram enfrentadas adequadamente. Inexist…

ARE 1.516.105

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 28/10/2024

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Medidas assecuratórias. Arresto. Bem de família. Exceção prevista no art. 3º, inciso VI, da Lei nº 8.009/90. Alegada violação de preceitos da Constituição Federal. Ausência de prequestionamento. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Regimental não provido. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez qu…

ARE 1.502.331

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 19/11/2024

EMENTA: Direito Civil. Embargos de declaração no Segundo Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Alegação de impenhorabilidade do bem de família. Preenchimento dos requisitos legais. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Pretensão meramente infringente. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno. 2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que negou pro…

ARE 1.506.591

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 09/12/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE. AUSÊNCIA. MERA PRETENSÃO DE REEXAME DA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para a reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal. 2. A parte Embargante busca, em ver…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.