- Relator(a)
- JOAQUIM BARBOSA
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 13/11/2013
- Data de publicação
- 03/12/2013
STF – EMB.DECL. NOS VIGÉSIMOS SEGUNDOS EMB.DECL.JULG. NA AÇÃO PENAL 470, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, j. 13/11/2013, p. 03/12/2013
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO PENAL N.470. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. TRANSITO EM JULGADO. EXECUÇÃO AUTORIZADA. O acórdão embargado rejeitou as alegações de que houve erro material não cálculo da pena do embargante; de que tal erro geraria a redução da pena; de que o embargante faria jus à atenuante da confissão. Inexistência de omissão a ser sanada nos segundos embargos declaratórios opostos pelo embargante, que reitera pretensões já rejeitadas anteriormente. Embargos de declaração não conhecidos. Reconheceu-se o caráter meramente protelatório dos embargos e decretou-se, por consequência, o trânsito em julgado da condenação, com determinação de início imediato da execução da pena, independentemente de publicação do acórdão.
(AP 470 EDj-vigésimos segundos-ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 13-11-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 02-12-2013 PUBLIC 03-12-2013)
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