JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 773.953

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
16/12/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 773.953, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 19/11/2013, p. 16/12/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor militar. Artigo 40, § 2º, da Constituição Federal. Inaplicabilidade aos militares. Militar do estado. Promoção. Competência legislativa dos estados. Critérios. Cálculo do benefício. Preenchimento dos requisitos. Legislação local. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Esta Corte já se manifestou no sentido de que não se aplica aos militares a vedação imposta aos servidores públicos civis constante do art. 40, § 2º, da Constituição Federal. 2. O acórdão recorrido não divergiu da orientação assentada na Corte de que cabe à lei estadual, nos termos do 42, § 1º, regulamentar as disposições do art. 142, § 3º, inciso X, da Constituição Federal. 3. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279 da Corte. 4. Agravo regimental não provido. (AI 773953 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-11-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 13-12-2013 PUBLIC 16-12-2013)
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