- Relator(a)
- Cristiano Zanin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2024
- Data de publicação
- 01/04/2024
STF – RE 1.453.357, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 25/03/2024, p. 01/04/2024
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TEMA 792 DA REPERCUSSÃO GERAL. NATUREZA MATERIAL E PROCESSUAL. FIXAÇÃO DO VALOR DA OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR. LEI VIGENTE À ÉPOCA EM QUE O DIREITO DO CREDOR CONSTITUÍDO. AGRAVO IMPROVIDO. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II - Acórdão recorrido divergiu da jurisprudência desta Suprema Corte, consolidada no julgamento do Tema 792 da Repercussão Geral (RE 792.107/DF, Rel. Min. Marco Aurélio), no qual se fixou a tese de que execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável à situação jurídica constituída em data que a anteceda. III - O entendimento do Juízo a quo não está em consonância com a orientação firmada por este Tribunal no sentido de que a fixação do valor da obrigação de pequeno valor deve observar a legislação vigente à época em que o direito do credor foi constituído, o que, no caso dos autos, ocorreu com o trânsito em julgado do título executivo judicial. IV - Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 1453357 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 25-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-03-2024 PUBLIC 01-04-2024)
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