JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 118.173

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
11/12/2013

STF – HABEAS CORPUS 118.173, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 26/11/2013, p. 11/12/2013

Ementa

Ementa: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PACIENTE SENTENCIADO POR MAGISTRADO DIVERSO DO QUE PRESIDIU A INSTRUÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. TEMA NÃO EXAMINADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I – O tema veiculado neste writ não foi examinado pelo Superior Tribunal de Justiça, que se limitou à afirmação do não preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial, e o seu conhecimento por esta Corte levaria à indevida supressão de instância e ao extravasamento dos limites de competência do STF descritos no art. 102 da Constituição Federal. II – Habeas corpus não conhecido. (HC 118173, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 26-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 10-12-2013 PUBLIC 11-12-2013)
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