JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 233.086

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/03/2024
Data de publicação
05/04/2024

STF – HC 233.086, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 25/03/2024, p. 05/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PROVAS. PRODUÇÃO ANTECIPADA. RISCO DE PERDA. FUNDAMENTAÇÃO. ADEQUAÇÃO. PREJUÍZO À DEFESA. AUSÊNCIA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO HABEAS CORPUS. 1. A produção antecipada de provas (CPP, art. 366) pressupõe demonstração da necessidade concreta, devendo o magistrado, no exercício do poder geral de cautela, fundamentar o risco de perda. 2. O reconhecimento de nulidade exige demonstração do prejuízo, não sendo suficiente a mera presunção (CPP, art. 563). 3. Agravo interno desprovido. (HC 233086 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 25-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-04-2024 PUBLIC 05-04-2024)
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