JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 253.045

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
11/11/2025

STF – HC 253.045, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 05/11/2025, p. 11/11/2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. NULIDADE. PREJUÍZO. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPROPRIEDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante pretende a reabertura do prazo para resposta à acusação ou, no mínimo, a anulação de todos os atos de instrução em razão de alegado cerceamento de defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve cerceamento de defesa, considerada a juntada de documentos pela acusação 6 dias antes da audiência de instrução; e (ii) verificar se está configurada a nulidade de atos processuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O STF firmou jurisprudência no sentido de que o reconhecimento da nulidade exige demonstração do prejuízo, não sendo suficiente a mera presunção, nos termos do art. 563 do CPP. 5. Para acolhimento da tese defensiva, seria indispensável o reexame de todo o conjunto fático-probatório, providencia inviável em sede de habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido. (HC 253045 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 05-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-11-2025 PUBLIC 11-11-2025)
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