JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 235.114

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/04/2024
Data de publicação
03/05/2024

STF – HC 235.114, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 15/04/2024, p. 03/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. ALEGADA INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO ACUSATÓRIO. NULIDADE. PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO HABEAS CORPUS. 1. Eventual inobservância do rito previsto no art. 212 do Código de Processo Penal caracteriza nulidade relativa, cujo reconhecimento exige demonstração de prejuízo, não sendo suficiente mera presunção (CPP, art. 563). 2. Agravo interno desprovido. (HC 235114 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 15-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-05-2024 PUBLIC 03-05-2024)
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