AI 733.218
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 28/08/2012
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Contribuição previdenciária. Lei Complementar nº 954/03 do Estado de São Paulo. Reexame de legislação estadual. Impossibilidade. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O recurso extraordinário não se presta ao exame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280 desta Corte. 2. Ademais, em situação análoga à dos autos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 27/5/11, por meio de sessão realizada eletroni…