- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 05/09/2012
STF – AI 768.690, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 21/08/2012, p. 05/09/2012
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Contribuição previdenciária. LC nº 954/03-SP. Reexame de legislação estadual. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O recurso extraordinário não se presta ao exame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280 desta Corte. 2. Ademais, em situação análoga à dos autos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 27/5/11, por meio de sessão realizada eletronicamente, no exame do RE nº 633.843/SP, Relator o Ministro Cezar Peluzo, concluiu pela ausência da repercussão geral da matéria referente à interpretação e à aplicação de lei complementar estadual reguladora de contribuição previdenciária de servidores públicos estaduais, por versar sobre tema infraconstitucional. 3. Agravo regimental não provido. (AI 768690 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 04-09-2012 PUBLIC 05-09-2012)
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