JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 659.110

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/12/2013
Data de publicação
17/12/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 659.110, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 03/12/2013, p. 17/12/2013

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO. EXTENSÃO A INATIVOS, A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, DE VANTAGENS CONCEDIDAS EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. QUESTÕES INFRACONSTITUCIONAIS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Os Ministros desta Corte, no ARE 697.514-RG/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, manifestaram-se pela inexistência de repercussão geral da controvérsia acerca da prescrição trabalhista, se parcial ou total, por entenderem que a discussão possui natureza infraconstitucional, decisão que vale para todos os recursos sobre matéria idêntica. II – Quanto ao tema relacionado à extensão a inativos, a título de complementação de aposentadoria, de vantagens concedidas em acordo coletivo de trabalho, esta Corte também reputou não haver repercussão geral, por estar a matéria restrita ao âmbito infraconstitucional (RE 659.109-RG/BA). III – Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 659110 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 03-12-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 16-12-2013 PUBLIC 17-12-2013)
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