JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 703.695

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
21/03/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 703.695, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/10/2012, p. 21/03/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Trabalhista. Extensão a inativos, a título de complementação de aposentadoria, de vantagens concedidas por normas previstas em acordo coletivo. Matéria infraconstitucional. Precedente. RE-RG 659.109. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 703695 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 20-03-2013 PUBLIC 21-03-2013)
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