- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
STF – RCL 55.862, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 04/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: RECLAMAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. PARIDADE. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL 47/2005. ATENDIMENTO. TEMA 396 DA REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. TEMA 1019. DECISÃO RECLAMADA ANTERIOR À DECISÃO PARADIGMA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A questão objeto do presente agravo regimental foi expressamente apreciada pela autoridade reclamada, que com base no acervo probatório dos autos, concluiu que o servidor atendeu os requisitos de transição previstos na norma do art. 3º da EC 47/2005. 2. Não há que se falar em ofensa ao paradigma invocado quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem no acórdão reclamado, observadas a peculiaridades do caso concreto, com ele se revela harmônico. 3. É inviável a reclamação cujo conhecimento dependa do reexame do conjunto fático-probatório a que chegaram as instâncias ordinárias. 4. A existência de relação de estrita aderência entre a matéria objeto do acórdão reclamado e aquela discutida na decisão paradigma é requisito indispensável para o cabimento de reclamação, não sendo possível a sua utilização como sucedâneo recursal. 5. É incabível a reclamação a fim de garantir a autoridade de decisão do Supremo Tribunal Federal em face de ato reclamado proferido em data anterior à decisão supostamente vulnerada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 55862 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 04-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-04-2024 PUBLIC 19-04-2024)
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