JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 14.984

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/12/2013
Data de publicação
03/02/2014

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 14.984, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 10/12/2013, p. 03/02/2014

Ementa

COMPETÊNCIA – MANDADO DE SEGURANÇA – BALIZAS. A competência para o mandado de segurança é definida a partir das balizas subjetivas e objetivas constantes da inicial, sendo defeso alterá-las. Precedentes: Questão de Ordem no Mandado de Segurança nº 22.970, relator ministro Moreira Alves, Tribunal Pleno, julgado em 5 de novembro de 1997, acórdão publicado no Diário da Justiça de 24 de abril de 1998, e Mandado de Segurança nº 21.384, de minha relatoria, Tribunal Pleno, julgado em 1º de fevereiro de 1995, acórdão publicado no Diário da Justiça de 26 de maio de 1995. (Rcl 14984 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2014 PUBLIC 03-02-2014)
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