JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 117.593

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/12/2013
Data de publicação
20/02/2014

STF – HABEAS CORPUS 117.593, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 10/12/2013, p. 20/02/2014

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. REGIME PRISIONAL. 1. A análise dos autos evidencia que o acusado não preenche os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. 2. Possibilidade de fixação de regime prisional diverso do fechado para réu condenado por crime hediondo ou equiparado (art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90 declarado inconstitucional pelo Plenário do STF no julgamento do HC 111.840, Rel. Min. Dias Toffoli). 3. Ordem concedida, em parte, para que o paciente permaneça em liberdade até que o juízo da execução avalie a possibilidade de fixação do regime semiaberto. (HC 117593, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 10-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-035 DIVULG 19-02-2014 PUBLIC 20-02-2014)
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