- Relator(a)
- Cristiano Zanin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2024
- Data de publicação
- 09/04/2024
STF – RCL 65.071, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 04/04/2024, p. 09/04/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. VIOLAÇÃO AO DECIDIDO NAS ADPFs 524/DF, 387/PI E 275/PB. CONFIGURAÇÃO. REGIME DE PRECATÓRIOS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NATUREZA NÃO CONCORRENCIAL. RECLAMAÇÃO PROVIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I – A empresa agravada é sociedade de economia mista prestadora de serviço público em caráter não concorrencial (saneamento básico no Estado de Pernambuco), razão pela qual há consonância entre a tese defendida por ela, de sujeição ao regime de precatórios, e as teses proferidas nas ADPFs 524/DF, 387/PI e 275/PB II – Agravo regimental desprovido. (Rcl 65071 ED, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 04-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-04-2024 PUBLIC 09-04-2024)
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