JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 113.429

Relator(a)
CELSO DE MELLO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
17/05/2013

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 113.429, Rel. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, j. 09/04/2013, p. 17/05/2013

Ementa

E M E N T A: AGRAVO EM “HABEAS CORPUS” – PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL – INCIDÊNCIA DA LEI Nº 8.038/90 (ART. 28) – PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO PROCESSO PENAL: CINCO (05) DIAS – INAPLICABILIDADE DO ART. 544, “CAPUT”, DO CPC, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 12.322/2010 – SUBSISTÊNCIA DA SÚMULA 699/STF – RECURSO IMPROVIDO. - Não se revela admissível a ação de “habeas corpus” quando se pretende discutir os pressupostos de admissibilidade de recurso interposto perante o E. Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. - Continua a ser de cinco (e não de dez) dias o prazo para interposição de agravo contra decisão denegatória de processamento de recurso extraordinário e/ou recurso especial deduzidos em sede processual penal, não se lhe aplicando a norma inscrita no art. 544, “caput”, do CPC, na redação dada pela Lei nº 12.322/2010, subsistindo, em consequência, o enunciado constante da Súmula 699/STF. Precedente: ARE 639.846- -QO/SP, Rel. p/ o acórdão Min. LUIZ FUX, Pleno. (HC 113429 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 09-04-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 16-05-2013 PUBLIC 17-05-2013)
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