JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.449.693

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/11/2023
Data de publicação
29/11/2023

STF – RE 1.449.693, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 27/11/2023, p. 29/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. DÉBITO DA CÂMARA MUNICIPAL. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. SEPARAÇÃO DOS PODERES. AUTONOMIA FINANCEIRA. PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DE SANÇÕES: TEMA 743 DA REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (RE 1449693 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 27-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-11-2023 PUBLIC 29-11-2023)
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