JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 119.741

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
14/02/2014

STF – HABEAS CORPUS 119.741, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 17/12/2013, p. 14/02/2014

Ementa

Habeas corpus. 2. Tráfico ilícito de entorpecentes. Pedido de liberdade provisória. Alegação de ausência dos requisitos da prisão preventiva. 3. Superveniência de sentença condenatória. Decisão do STJ julgando prejudicado o recurso interposto. 4. Constrição cautelar mantida com os mesmos fundamentos. Inexistência do prejuízo. Precedentes. 5. Ordem concedida para determinar ao STJ que aprecie o mérito do RHC 36.675/MS. (HC 119741, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 13-02-2014 PUBLIC 14-02-2014)
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