JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 122.923

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/11/2014
Data de publicação
19/11/2014

STF – HABEAS CORPUS 122.923, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/11/2014, p. 19/11/2014

Ementa

Habeas corpus. 2. Sumula 691. Superação. 3. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Ausência de fundamentação lastreada em elementos concretos a justificar a prisão cautelar. Ocorrência. 4. Confirmação da medida liminar e concessão definitiva da ordem para permitir ao paciente aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação. (HC 122923, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-11-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 18-11-2014 PUBLIC 19-11-2014)
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