- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2024
- Data de publicação
- 21/08/2024
STF – RCL 57.616, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 12/08/2024, p. 21/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DIREITO AMBIENTAL. ADIs 4.901, 4.902, 4.903, 4.937 e ADC 42. ACÓRDÃOS. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. 1. No julgamento conjunto das ADIs 4.902, 4.903 e 4.937 e da ADC 42, o Supremo analisou a constitucionalidade de diversos preceitos normativos encartados na Lei n. 12.651/2012 (Código Florestal). 2. Tendo o órgão reclamado dirimido a controvérsia a partir de elementos fáticos, sem declaração de inconstitucionalidade do art. 61-A do Código Florestal, não há estrita aderência entre o conteúdo do ato atacado e o decidido nos paradigmas. 3. Agravo interno desprovido. (Rcl 57616 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 12-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-08-2024 PUBLIC 21-08-2024)
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