JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.471.302

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/04/2024
Data de publicação
30/04/2024

STF – ARE 1.471.302, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 22/04/2024, p. 30/04/2024

Ementa

EMENTA: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crime de falsidade ideológica. legislação infraconstitucional. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula nº 279/STF. 1. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como apreciar os fatos e o material probatório constantes dos autos, procedimentos inviáveis neste momento processual. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 279/STF. Precedente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1471302 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-04-2024 PUBLIC 30-04-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.477.042

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 18/03/2024

EMENTA: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crimes de falsidade ideológica, corrupção passiva e peculato-desvio. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 1. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como apreciar os fatos e o material probatório co…

ARE 1.478.973

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 15/04/2024

EMENTA: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Uso de documento falso. Ausência de novos argumentos. Incidência da Súmula 279 e 280/STF. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou parcialmente sentença condenatória. 2. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, razão pela qual deve ser m…

ARE 1.499.244

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 19/08/2024

Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crime de falsidade ideológica. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que negou provimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão …

ARE 1.468.917

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 21/02/2024

Ementa: Direito penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crime de falsidade ideológica. Alegação de atipicidade da conduta. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. Incidência da Súmula nº 279/STF. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença penal condenatória. 2. Hipótese em que para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem,…

ARE 1.305.015

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 16/09/2024

EMENTA: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Falsidade ideológica. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que negou provimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.