JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 115.810

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
17/02/2014

STF – HABEAS CORPUS 115.810, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/02/2014, p. 17/02/2014

Ementa

Habeas Corpus. 2. Extorsão praticada mediante violência. Condenação. 3. Decisão monocrática do STJ. Ausência de interposição de agravo regimental. 4. Dosimetria da pena. 4.1. Pleito de diminuição da pena-base. Fixação da pena-base acima do mínimo legal adequadamente justificada, tendo em vista a valoração negativa da culpabilidade do sentenciado, revelada pelo sadismo no espancamento da vítima. 4.2. Pedido de afastamento da agravante da reincidência. Existência de constrangimento ilegal. Paciente/impetrante, que, à época do crime apurado nos autos, era tecnicamente primário, na medida em que não tinha em seu desfavor nenhuma decisão penal condenatória transitada em julgado. 5. Concessão parcial da ordem, de ofício, para determinar ao Juízo das Execuções que proceda a nova dosimetria da pena, afastando a agravante da reincidência. (HC 115810, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 14-02-2014 PUBLIC 17-02-2014)
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