JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 122.152

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
22/10/2014

STF – HABEAS CORPUS 122.152, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/10/2014, p. 22/10/2014

Ementa

Habeas corpus. 2. Dosimetria da pena. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Conduta social, motivos e circunstâncias do crime. Inadequação da reprimenda. 3. Princípio da individualização da pena. Dever de motivação. 4. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem, de ofício, para que o Juízo de origem reavalie a dosimetria da pena. (HC 122152, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 21-10-2014 PUBLIC 22-10-2014)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 121.758

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 09/12/2014

Habeas Corpus. 2. Homicídio qualificado, art. 121, § 2º, IV, CP. 3. Dosimetria da pena. 4. Fixação da pena base. 6. É vedado valorar negativamente os motivos do crime e a personalidade do agente sem qualquer fundamentação concreta. 7. Caracteriza bis in idem valorar negativamente as circunstâncias do crime quando já configuram qualificadora, as consequências delitivas quando elemento do próprio tipo penal, como é a morte para o homicídio e a conduta social usando dos antecede…

HABEAS CORPUS 127.464

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 19/05/2015

Habeas corpus. 2. Concussão. 3. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Fundamentação devida. 4. Valoração negativa da conduta social, da motivação, das consequências do crime e da personalidade do acusado. 5. Ausência de constrangimento ilegal. 6. Redução da quantidade de dias-multa. Não conhecimento. Supressão de instância. 7. Ordem parcialmente conhecida e, nessa parte, denegada. (HC 127464, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-05-2015, PROCESSO ELET…

HABEAS CORPUS 112.435

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 02/10/2012

Habeas corpus. 2. Militar. Peculato-furto. 3. Nulidade na dosimetria da pena. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. 4. Circunstância judicial desfavorável: subtração de armamento de fogo com alto grau de letalidade. 5. Fundamentação idônea. Ordem denegada. (HC 112435, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-10-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG 19-10-2012 PUBLIC 22-10-2012)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.