JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 119.578

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
19/02/2014

STF – HABEAS CORPUS 119.578, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 04/02/2014, p. 19/02/2014

Ementa

Ementa: habeas corpus. Tráfico de drogas. Indulto. Impossibilidade. 1. A orientação jurisprudencial das Turmas do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 não descaracteriza o delito de tráfico de drogas e, consequentemente, não afasta a equiparação aos crimes definidos como hediondos, estabelecida pelo art. 5º, inciso XLIII, da Constituição. 2. O indeferimento de indulto à paciente, condenada por tráfico de drogas cometido após a vigência das Leis nº 8.072/1990, 8.930/1994, 9.695/1998, 11.464/2007 e 12.015/2009, está alinhado com a jurisprudência do Tribunal. 3. Ordem denegada. (HC 119578, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 18-02-2014 PUBLIC 19-02-2014)
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