JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 3.963

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/09/2024
Data de publicação
19/09/2024

STF – ADI 3.963, Rel. Nunes Marques, Tribunal Pleno, j. 09/09/2024, p. 19/09/2024

Ementa

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. SISTEMA DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DA ATRIBUIÇÃO NORMATIVA DA UNIÃO. CONFRONTO DO DISPOSITIVO IMPUGNADO DIRETAMENTE COM O TEXTO CONSTITUCIONAL. CONHECIMENTO DA AÇÃO. LEI N. 3.978/2007 DO DISTRITO FEDERAL. LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS QUE EXECUTAM ATIVIDADES DEDICADAS AO COMBATE A INSETOS E ROEDORES, LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE RESERVATÓRIOS DE ÁGUA, BEM COMO MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO. EXIGÊNCIA NA HABILITAÇÃO TÉCNICA PARA PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO PÚBLICA. NORMA ESPECÍFICA. INTERESSE LOCAL. ATIVIDADE E OBJETO DETERMINADOS. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA SUPLEMENTAR DO DISTRITO FEDERAL. OBSERVÂNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. PROTEÇÃO DA VIDA E SAÚDE HUMANAS. HARMONIA COM A REGULAMENTAÇÃO FEDERAL. FALTA DE CORRELAÇÃO COM A NORMATIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DE PROFISSÕES. AUSÊNCIA DE OFENSA À IMPESSOALIDADE E À ISONOMIA. 1. A articulação de usurpação da competência legislativa da União invocada envolve o cotejo da norma questionada com o Texto Constitucional, o que afasta a alegação de ofensa reflexa. Precedentes. 2. Compete privativamente à União editar lei versando normas gerais de licitação e contratação públicas (CF, art. 21, XXVII), cabendo ao direito estadual, distrital e municipal, no exercício da atribuição normativa suplementar (CF, arts. 25, § 1º; 30, I e II; e 32, § 1º), apenas fixar preceitos específicos, relacionados a uma classe de objetos a serem contratados ou a circunstâncias particulares de interesse local. 3. A Lei n. 3.978, de 29 de março de 2007, do Distrito Federal, ao exigir a apresentação de licença de funcionamento na habilitação para participar de licitação pública voltada à contratação de serviços de combate a insetos e roedores, limpeza e higienização de reservatórios de água, bem como manipulação de produtos químicos para limpeza e conservação, revela norma específica, focada no interesse regional, relacionada a objeto determinado e atividade específica, não discrepante dos princípios e diretrizes preconizados na legislação federal de regência – tanto a Lei n. 8.666/1993 quanto a de n. 14.133/2021 – e direcionada ao cumprimento do interesse público e à proteção de direitos constitucionais, como a vida e saúde. 4. A disposição impugnada visa à proteção do interesse público e da vida e saúde humanas, não apresentando correlação com a normatização de condições para o exercício de profissões, cuja atribuição normativa é reservada à União (CF, art. 22, XVI). 5. A exigibilidade de apresentação de licença de funcionamento prevista no art. 2º, § 1º, da Lei n. 3.978/2007 do Distrito Federal não constitui discrímen desarrazoado ou injustificável, porquanto não afeta a competitividade desejada. Antes, consiste em mecanismo de controle administrativo fundamentado no dever constitucional imposto a todos os poderes públicos de promover a saúde pública e no direito subjetivo constitucional à saúde, garantido mediante políticas sociais e econômicas hábeis a reduzir o risco de doença e outros agravos (CF, art. 196, caput). Ausente ofensa à impessoalidade na Administração Pública e à isonomia entre os licitantes. 6. Pedido julgado improcedente. (ADI 3963, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 09-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-09-2024 PUBLIC 19-09-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ADI 3.953

Tribunal Pleno · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 27/04/2020

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL 3.916/2006. REGULAMENTA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS. CABELELEIRO, MANICURO, PEDICURO, ESTETICISTA E PROFISSIONAIS DE BELEZA. OFENSA AOS ARTS. 21, XXIV, e 22, I E XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. I - São inconstitucionais normas locais que tratam de matérias de competência privativa da União. II - Lei distrital que reconhece e regulamenta o exercício profissional das atividades de cab…

ADI 7.080

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 30/09/2024

EMENTA: AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE. FEDERALISMO. SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS NORMATIVAS. LEI N. 7.065/2022 DO DISTRITO FEDERAL. RISCO DA ATIVIDADE DE ATIRADOR DESPORTIVO INTEGRANTE DE ENTIDADES DE DESPORTO LEGALMENTE CONSTITUÍDAS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (CF, ARTS. 21, VI, E 22, XXI). 1. A forma de Estado federal instituída pela Constituição de 1988 flexibiliza a autonomia dos entes políticos ao estabelecer o sistema de repartição de competência…

ADI 7.376

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/08/2023

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 11.081, DE 12.4.2022, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL: COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR PRIVATIVAMENTE SOBRE DIREITO CIVIL E POLÍTICA DE SEGUROS. VIOLAÇÃO À ISONOMIA E À LIVRE-INICIATIVA. 1. As regras de distribuição de competências legislativas são alicerces do federalismo e consagram a fórmula de divisão de centros de poder em um Estado de Direito. Princípio da predominância do int…

ADI 5.801

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 02/09/2024

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 1º, § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 769, DE 30 DE JUNHO DE 2008, DO DISTRITO FEDERAL. REORGANIZAÇÃO E UNIFICAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL – RPPS/DF. DISPOSITIVO IMPUGNADO QUE PREVÊ REGULAMENTAÇÃO NO RPPS/DF DE MILITARES E POLICIAIS CIVIS DO DISTRITO FEDERAL EM LEI ESPECÍFICA. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TRABALHADORES POLICIAIS CIVIS – COBRAPOL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PECULIARIDADES DISPOS…

ADI 3.899

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 25/09/2023

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N. 3.923, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006. COBRADORES DE ÔNIBUS. ESTABILIDADE. DIREITO DO TRABALHO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (CF, ART. 22, I). 1. É viável a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada por autoridade legitimada – Governador do Distrito Federal – contra lei local que guarda pertinência temática com as atribuições do autor. 2. A Lei distrital n. 3.923/2006 conferiu a fruição de um direito subjetivo – …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.