JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 118.920

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
28/02/2014

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 118.920, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, j. 04/02/2014, p. 28/02/2014

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO. JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA SEM A PRESENÇA DO RECORRENTE. DILIGÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM PARA A INTIMAÇÃO. PRESENÇA DE DEFENSORES PÚBLICOS NO JULGAMENTO PARA O EXERCÍCIO DA DEFESA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. ART. 457 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Julgamento pelo Tribunal do Júri realizado sem a presença do Recorrente depois de empregados os meios para a intimação. Presença de defensores públicos à sessão para a defesa do Recorrente. Inexistência de prejuízo. 2. O princípio do pas de nullité sans grief exige, sempre que possível, a demonstração de prejuízo concreto pela parte que suscita o vício. Precedentes. Prejuízo não demonstrado pela defesa. 3. Possibilidade de julgamento pelo Tribunal do Júri sem a presença do réu. Art. 457 do Código de Processo Penal. Precedente. 4. Recurso ao qual se nega provimento. (RHC 118920, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 04-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 27-02-2014 PUBLIC 28-02-2014)
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