JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 118.407

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
10/03/2014

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 118.407, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 04/02/2014, p. 10/03/2014

Ementa

Ementa: recurso ordinário em habeas corpus. Duplo homicídio qualificado. Prisão preventiva. 1. Embora a natureza abstrata do crime não constitua motivo hábil e suficiente para a determinação da segregação cautelar, é certo que a gravidade concreta do delito, evidenciada pelas circunstâncias em que ele foi cometido, justifica a custódia preventiva para o resguardo da ordem pública. 2. No caso, além da gravidade concreta dos fatos pelos quais o recorrente foi condenado a 18 anos e 4 meses de reclusão, a prisão preventiva está baseada no risco de reiteração delitiva, tendo em vista (i) a existência de outro processo por crimes semelhantes e (ii) a constatação de que “após a prisão dos acusados, os delitos com modus operandi similar cessaram”. 3. Prolatada a sentença e julgada a apelação, fica superada a alegação de inércia do Poder Público e, consequentemente, prejudicada a arguição de excesso de prazo. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC 118407, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 07-03-2014 PUBLIC 10-03-2014)
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