JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 486.175

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
15/04/2024
Data de publicação
25/04/2024

STF – RE 486.175, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 15/04/2024, p. 25/04/2024

Ementa

EMENTA: Embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. ICMS. Regime especial de recolhimento. 3. Acórdão recorrido que conclui não constituir sanção política condenada pela jurisprudência desta Corte a submissão de contribuinte a regime fiscal diferenciado em virtude do inadimplemento reiterado, quando não inviabiliza o exercício da atividade empresarial. 4. Matéria local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Revolvimento do acervo fático-probatório. 5. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 6. Embargos de divergência acolhidos para negar seguimento ao recurso extraordinário. (RE 486175 AgR-EDv, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 15-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-04-2024 PUBLIC 25-04-2024)
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