JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 117.984

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
19/03/2014

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 117.984, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 25/02/2014, p. 19/03/2014

Ementa

EMENTA RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. 1. Não analisada pelas instâncias anteriores a questão relativa ao excesso de prazo na prisão preventiva, o exame da matéria por esta Corte resultaria em indevida supressão de instância. 2. Não mais se cogita de excesso de prazo da prisão ante o julgamento da ação penal pelo Tribunal do Júri e, em sede de apelação, pelo Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. Recurso ordinário em habeas corpus não provido. (RHC 117984, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 25-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 18-03-2014 PUBLIC 19-03-2014)
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