JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 682.011

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
11/03/2014

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 682.011, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 04/02/2014, p. 11/03/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Civil. Inventário e partilha. Regime de bens. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. Fundamentos não impugnados. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo regimental não provido. (AI 682011 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 10-03-2014 PUBLIC 11-03-2014)
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