JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 118.653

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
23/09/2014

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 118.653, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 04/02/2014, p. 23/09/2014

Ementa

Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA. OBSERVÂNCIA. NULIDADE. INSUBSISTÊNCIA DA ALEGAÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. I – O recorrente alega a nulidade do processo sob o fundamento de ofensa ao princípio da correlação ou da congruência entre a acusação e a sentença. II – A observância ao referido princípio, na dicção de Raúl Zaffaroni e José Henrique Pierangeli, ocorre mediante a adequação da sentença aos fatos imputados ao acusado. III - É “juízo de tipicidade realizado pelo magistrado, que faz a comparação da 'conduta particular e concreta com a individualização típica, para ver se se adéqua ou não a ela. Este processo mental é o juízo de tipicidade que o juiz deve realizar'”. IV – A leitura das peças processuais que instruem o writ conduz à compreensão de que o juízo criminal não desbordou dos limites da imputação. V – Recurso ordinário não provido. (RHC 118653, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 04-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG 22-09-2014 PUBLIC 23-09-2014)
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