- Relator(a)
- RICARDO LEWANDOWSKI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2014
- Data de publicação
- 23/09/2014
STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 118.653, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 04/02/2014, p. 23/09/2014
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA. OBSERVÂNCIA. NULIDADE. INSUBSISTÊNCIA DA ALEGAÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. I – O recorrente alega a nulidade do processo sob o fundamento de ofensa ao princípio da correlação ou da congruência entre a acusação e a sentença. II – A observância ao referido princípio, na dicção de Raúl Zaffaroni e José Henrique Pierangeli, ocorre mediante a adequação da sentença aos fatos imputados ao acusado. III - É “juízo de tipicidade realizado pelo magistrado, que faz a comparação da 'conduta particular e concreta com a individualização típica, para ver se se adéqua ou não a ela. Este processo mental é o juízo de tipicidade que o juiz deve realizar'”. IV – A leitura das peças processuais que instruem o writ conduz à compreensão de que o juízo criminal não desbordou dos limites da imputação. V – Recurso ordinário não provido.
(RHC 118653, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 04-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG 22-09-2014 PUBLIC 23-09-2014)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.