JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PETIÇÃO 4.885

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/02/2014
Data de publicação
27/02/2014

STF – PETIÇÃO 4.885, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 11/02/2014, p. 27/02/2014

Ementa

COMPETÊNCIA – CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES – PLENO – DESLOCAMENTO PARA TURMA – JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. Compete ao Supremo a solução de conflito de atribuições a envolver o Ministério Público Federal e Ministério Público estadual – Petição nº 3.528-3/BA, de minha relatoria, Pleno, acórdão publicado no Diário da Justiça de 3 de março de 2006. Apesar do disposto no artigo 6º, inciso I, alínea “e”, do Regimento Interno do Tribunal, o processo pode ser submetido às Turmas presente posição plenária consolidada quanto à matéria. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL VERSUS MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – INVESTIGAÇÃO NA ESFERA CÍVEL – RECURSOS DO FUNDEF. A definição do conflito de atribuições ocorre considerado o objeto do procedimento administrativo. Não envolvido bem, serviço ou interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal, cumpre ao Ministério Público do Estado atuar. (Pet 4885, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-02-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 26-02-2014 PUBLIC 27-02-2014)
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