JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 115.196

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/02/2014
Data de publicação
27/02/2014

STF – HABEAS CORPUS 115.196, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/02/2014, p. 27/02/2014

Ementa

Habeas corpus. 2. Crime contra a dignidade sexual. Estupro. Condenação. 3. Pedido de trancamento da ação penal, seja pelo reconhecimento da decadência (o direito de queixa não foi exercido pela vítima ou seu representante legal dentro do prazo de 6 meses), seja pela ausência de condição de procedibilidade (representação). 4. Legitimidade do Ministério Público para o oferecimento da denúncia: a mera declaração de pobreza é suficiente para comprovação da miserabilidade da vítima e de seus representantes (Precedentes do STF). 5. Retratação da representação considerada viciada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. 6. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. (HC 115196, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 26-02-2014 PUBLIC 27-02-2014)
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