JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 119.821

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
29/04/2014

STF – HABEAS CORPUS 119.821, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/11/2013, p. 29/04/2014

Ementa

Habeas corpus. 2. Estupro de vulnerável (art. 217-A, do Código Penal). Denúncia. 3. Pedido de trancamento da ação penal. Ausência de justa causa. Não ocorrência. 4. Satisfeitos os requisitos do art. 41, do CPP e não comprovadas, de plano, atipicidade, incidência de causa extintiva de punibilidade ou ausência de indícios de autoria e materialidade, inviável trancar-se a ação penal. Precedentes. 5. Decisão impugnada proferida por Relator do Superior Tribunal de Justiça. Ausência de interposição de agravo regimental. Recente entendimento da Segunda Turma (HC 119.115/MG). 6. Writ não conhecido. (HC 119821, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 28-04-2014 PUBLIC 29-04-2014)
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