- Relator(a)
- RICARDO LEWANDOWSKI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2014
- Data de publicação
- 27/02/2014
STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 119.633, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 11/02/2014, p. 27/02/2014
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PEDIDO RESTRITO À FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. REGIME ATUAL DO RECORRENTE. ESVAZIAMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL. DEMAIS ALEGAÇÕES. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE ENSEJARIA A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. I – O pedido restringiu-se a pleitear a fixação do regime semiaberto para o início de cumprimento da pena. II - E, nesse aspecto, verifico o esvaziamento da pretensão recursal, já que há informações do Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO de que foi concedida ao paciente a progressão para o regime semiaberto, retroagindo a decisão ao dia 6/1/2014. III – Recurso prejudicado.
(RHC 119633, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 11-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 26-02-2014 PUBLIC 27-02-2014)
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