JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 802.898

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/02/2014
Data de publicação
11/03/2014

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 802.898, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 11/02/2014, p. 11/03/2014

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO. A inexistência da omissão suscitada conduz, quanto ao tema de fundo, ao desprovimento dos declaratórios. AGRAVO REGIMENTAL – MULTA – ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Uma vez esclarecido o quadro a revelar a ausência de litigância de má-fé que levou à imposição da multa, cumpre afastá-la. (AI 802898 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-02-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 10-03-2014 PUBLIC 11-03-2014)
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