JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 840.002

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/04/2014
Data de publicação
05/06/2014

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 840.002, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 09/04/2014, p. 05/06/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência. Processual Civil. Embargos à execução. Cabimento. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Os dispositivos constitucionais tidos como violados não foram examinados pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 desta Corte. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o exame de ofensa reflexa à Constituição. 3. Agravo regimental não provido. (AI 840002 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 09-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 04-06-2014 PUBLIC 05-06-2014)
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