JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 230.014

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
15/04/2024
Data de publicação
18/04/2024

STF – HC 230.014, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 15/04/2024, p. 18/04/2024

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em habeas corpus. Alegada contradição, obscuridade e omissão no acórdão. Inexistência dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal. Nítido caráter infringente. Embargos rejeitados. 1. Não merecem acolhida os embargos de declaração quando a decisão recorrida não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. A parte embargante pretende dar nítido caráter infringente aos declaratórios, os quais não se prestam para isso, salvo em situações excepcionais, não caracterizadas no caso. 3. Embargos rejeitados. (HC 230014 ED-AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 15-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-04-2024 PUBLIC 18-04-2024)
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