JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 765.609

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/02/2014
Data de publicação
11/03/2014

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 765.609, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 11/02/2014, p. 11/03/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Administrativo. Pensão por morte. Lei Estadual nº 7.551/77. Reexame. Legislação local e fatos e provas. Direito adquirido. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise de legislação local e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. A alegada violação do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, caso ocorresse, seria indireta ou reflexa. 3. Agravo regimental não provido. (AI 765609 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-02-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 10-03-2014 PUBLIC 11-03-2014)
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