JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 775.111

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/05/2011
Data de publicação
17/08/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 775.111, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 10/05/2011, p. 17/08/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Pensão por morte. Reexame de legislação estadual. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O recurso extraordinário não se presta ao reexame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 775111 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 10-05-2011, DJe-157 DIVULG 16-08-2011 PUBLIC 17-08-2011 EMENT VOL-02567-04 PP-00599)
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