JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.369.859

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/04/2024
Data de publicação
22/04/2024

STF – ARE 1.369.859, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 15/04/2024, p. 22/04/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional, Penal e Processual Penal. 3. Pretendido pagamento de astreintes por descumprimento de ordem judicial consistente na interceptação de mensagens trocadas por alvos de investigação criminal. 4. Acórdão recorrido que considerou justificada a inviabilidade técnica de cumprimento da medida que constitui o objeto da cominação das astreintes. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Precedentes. 7. Agravo regimental não provido. (ARE 1369859 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-04-2024 PUBLIC 22-04-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.321.041

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 29/05/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL POR TERCEIROS. FIXAÇÃO DE ASTREINTE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. ALEGADA CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: SÚMULA N. 636 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 1321041 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Se…

ARE 1.405.274

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/03/2023

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito eleitoral. 3. Ação de investigação judicial eleitoral. 4. Alegadas irregularidades das interceptações telefônicas. 5. Discussão de natureza infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade do revolvimento de fatos e provas. Aplicação da Súmula 279/STF. Precedentes. 6. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. (AR…

ARE 1.451.817

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/06/2024

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Arresto realizado sobre recursos públicos. Ausência de contrariedade com a ADPF 405. Preclusão reconhecida na Origem. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1451…

ARE 1.478.865

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 11/06/2024

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Medida cautelar de indisponibilidade de bens instrumental à ação penal. Art. 581, inciso XV, do Código de Processo Penal. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Tema 660 da sistemática de repercussão geral da questão constitucional. 7. Precedentes. 8. Agravo reg…

ARE 1.089.828

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 31/05/2019

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processo Penal. 3. Julgamento que depende da incursão no conjunto fático-probatório. Não se trata de mera revaloração. Incidência da Súmula 279 do STF. 4. Agravo conhecido em parte e, nessa parte, não provido. (ARE 1089828 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-136 DIVULG 21-06-2019 PUBLIC 24-06-2019)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.