JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 115.926

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/02/2014
Data de publicação
30/10/2014

STF – HABEAS CORPUS 115.926, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/02/2014, p. 30/10/2014

Ementa

Habeas corpus. 2. Execução. Livramento condicional. 3. Decisão monocrática do STJ que não conheceu do pedido da defesa ao fundamento de supressão de instância. Ausência de interposição de agravo regimental. 4. Matéria analisada pela Corte estadual em sede de agravo. Constrangimento ilegal verificado. 5. Concessão da ordem, de ofício, para determinar que o STJ examine o mérito do HC 232.456/SP. (HC 115926, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)
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