JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 62.819

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/04/2024
Data de publicação
14/06/2024

STF – RCL 62.819, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 15/04/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO RE Nº 695.911-RG/SP (TEMA RG Nº 492). ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS: AUSÊNCIA. USO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O agravo regimental deve impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento (inc. III do art. 932 e § 1º do art. 1.021, ambos do CPC, e § 1º do art. 317 do RISTF), sob pena de seu não conhecimento. 2. Agravo regimental não conhecido. (Rcl 62819 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 15-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-06-2024 PUBLIC 14-06-2024)
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